Você já se perguntou como um aposentado ou pensionista pode receber R$ 2.000 e, ao final do mês, ter apenas R$ 400 livres? Essa é a realidade brutal de milhões de brasileiros superendividados por empréstimos consignados e outras modalidades de crédito atreladas ao INSS.

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SOMOS A QUITEI FÁCIL - EMPRÉSTIMO INSS

O drama invisível por trás dos contracheques

Por trás da aparente “facilidade” no acesso ao crédito, esconde-se uma estrutura sistemática de endividamento contínuo, autorizada muitas vezes sem o devido esclarecimento.

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Frequently Asked Questions

Todo aposentado com empréstimo é considerado superendividado?

Não. O superendividamento é configurado quando a pessoa não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Posso pedir a suspensão dos descontos em folha?

Sim, em casos de comprometimento excessivo da renda ou falhas contratuais, é possível judicializar a suspensão.

A lei 14.181/2021 vale para contratos antigos?

Sim, desde que o consumidor continue em situação de superendividamento e atue de boa-fé.

É possível incluir o cartão de crédito consignado na ação?

Sim. Esse é um dos contratos mais abusivos, com juros rotativos e taxas disfarçadas. A inclusão é recomendada.

Quais dívidas não podem ser incluídas na renegociação judicial?

Dívidas fiscais (tributárias), alimentares (pensão) e empresariais não entram na ação de superendividamento.

E se o banco se recusar a renegociar?

O juiz pode impor judicialmente um plano de pagamento, desde que o consumidor comprove boa-fé.

Posso ser negativado por causa das dívidas em renegociação?

Durante o trâmite judicial, é possível requerer a suspensão de registros em cadastros restritivos.

É necessário advogado para entrar com a ação?

Sim. Trata-se de uma demanda judicial que requer conhecimento técnico e estratégia jurídica.

É possível revisar cláusulas abusivas mesmo fora da ação de superendividamento?

Sim. A revisão pode ser feita por ação autônoma, com base no CDC e jurisprudência consolidada.

Existe alguma jurisprudência favorável?

Diversos tribunais, inclusive o STJ, já reconhecem o direito do consumidor idoso à preservação do mínimo existencial, inclusive com aplicação da Lei 14.181/2021.

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